Suborno induzido: Guarda Municipal produziu provas contra a sua atuação

Induzir suspeito a praticar suborno invalida a prisão. A Guarda Municipal, neste caso, produziu as provas contra a sua própria atuação.

“Flagrante preparado ou provocado: é a situação em que o autor do crime é induzido a praticar o ato, em cenário montado para tal fim.”.

“No que concerne ao flagrante preparado (ou provocado), é possível notar a contribuição do agente policial ou de terceiro à ocorrência do crime, a partir da utilização do agente provocador, ou seja, a autoridade policial ou terceiro, munido de meios para efetuar a prisão, induz o autor à prática do crime, prendendo-o em seguida, tornando-se inválida essa espécie de flagrante.[13]

Posto isto, enfatiza Capez que “[…] neste caso, em face da ausência de vontade livre e espontânea do infrator e da ocorrência de crime impossível, a conduta é considerada atípica.”[14] Portanto, a falta da vontade livre e espontânea do infrator torna inválido o flagrante preparado, posto que é atípica sua conduta, pois a própria preparação do flagrante torna impossível a consumação do crime.[15]”

//www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6154/Flagrante-preparado-e-flagrante-esperado

Fonte: G1

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