STF colocará em julgamento recurso que pode liberar candidaturas avulsas

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira passada, dia 05/10/2017, fazer um julgamento de um recurso que poderá liberar um candidato a cargo eletivo concorrer sem que esteja filiado a um partido político, a chamada candidatura avulsa.

Por 6 votos a 4, os ministros seguiram a posição do relator do recurso, Roberto Barroso, que era favorável a analisar o recurso.

A decisão do Supremo de discutir o assunto ocorre no mesmo dia em que o Senado aprovou um texto de reforma política – que segue para a sanção presidencial – que proíbe taxativamente de pessoas concorrerem a cargos eletivos sem partido.

A Corte entendeu que a análise do caso concreto estava prejudicada porque a situação concreta já não teria como ser revertida. Mas eles superaram o caso particular e entenderam ser possível analisar a tese jurídica.

O caso concreto referia-se ao de um advogado, que tentou concorrer em 2016 sem filiação partidária à prefeitura do Rio de Janeiro, mas acabou sendo barrado pela Justiça Eleitoral. Após sucessivos recursos, o caso chegou ao STF.

O início do julgamento do mérito, entretanto, não começou e não há data para ocorrer. O assunto terá repercussão geral, isto é, a decisão do plenário do Supremo terá de ser seguida por todas as instâncias inferiores.

AVULSO

Primeiro a votar, o relator Roberto Barroso, do STF, manifestou-se no sentido de que, embora o caso particular seja prejudicado, o debate é relevante e deverá, sim, ser julgado pelo tribunal. “Entendo que é uma questão constitucional”, disse o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes, contudo, abriu divergência em relação a Barroso. Ele defendeu que o recurso deve ser considerado prejudicado por razões técnicas. Segundo ele, o tipo de instrumento jurídico usado não é válido para discutir a questão. O ministro Ricardo Lewandowski também se posicionou contra.

“Nós não podemos fazer reforma política a partir de uma decisão jurisprudencial”, afirmou Lewandowski, ao destacar que, por mais relevante seja o debate, o Supremo não é o foro adequado para discutir o tema. “Não se pode pinçar o tema abstratamente para se dar repercussão geral”, destacou.

Segundo Marco Aurélio, outro voto contra, “o momento é de temperança, não de agravar a crise no Brasil”.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também discordou da possibilidade de se julgar a questão, por meio desse recurso. “Também fico fascinado pelo debate, é extremamente importante, mas acho que há óbices para essa discussão”, disse.

Contudo, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, apoiaram a posição de Barroso. “Torna-se menos importante o caso conc

reto, mas mais relevante a tese a ser discutida”, defendeu o decano Celso de Mello.

Mendes, após a maioria formada, chegou a afirmar que, na gestão dele, o TSE não teria condições de processar candidaturas de pessoas que não estejam filiadas a partidos políticos. “Não temos condições de fazer eleições com candidaturas avulsas”, avisou.

Fonte: Yahoo

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