Você pode ser multado remotamente no trânsito, via videomonitoramento

Sabem aquelas câmeras que se veem penduradas em postes, lá no alto, e que antigamente serviam apenas para monitoramento de trânsito, para que o órgão da prefeitura tivesse informações acerca de engarrafamentos, acidentes, e outros incidentes em ruas? Pois é, agora elas se juntam aos outros tipos de dispositivos de fiscalização eletrônica como radares fotográficos, lombadas eletrônicos no exército de “multadores” dos órgãos de fiscalização de trânsito.

Em Fortaleza-CE, desde o dia 13/03/2017, a Prefeitura começou a fiscalizar as infrações cometidas nas vias municipais utilizando as câmeras de videomonitoramento instaladas em pontos movimentados da Capital. O método utiliza as imagens geradas pelo Controle de Tráfego em Área de Fortaleza (CTAFOR), localizado nas dependências da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).

Ou seja, agora, além de ficar atento a excessos de velocidade, tráfego em vias ou faixas proibidas (faixas de ônibus, ciclistas, …), que antes só se importava quando via um agente da fiscalização, fique esperto sobre o “Olho Que Tudo Vê”, que pode estar focando você dentro do seu veiculo. E não confie na sua película escura: lembre-se disso antes de mexer em seu celular, mesmo quando estiver parado num sinal, ou estar sem cinto. Não haverá perdão! Principalmente para infrações que colocam outras pessoas em perigo, tipo, crianças no banco dianteiro ou sem uso de cadeirinhas, conversões proibidas ou mesmo aquelas paradinhas com pisca-alerta ligado “somente por um minutinho”.

O que estabelece o CONTRAN

– A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de vídeomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento. Não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas. Então, “teoricamente”, os agentes multadores devem estar na frente das telas no momento da infração detectada (quem estará lá para comprovar isso não sabemos, e nem se quem estará observando não serão terceirizados. Mas vamos confiar nas nossas instituições…).

– A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

– A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Veja o vídeo com uma reportagem de uma TV local sobre o assunto:

Imagens: TV Diário Fortaleza

Consultado: Site da Prefeitura Municipal de Fortaleza

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