Motoristas do Uber em Fortaleza conseguem autorização da Justiça para trabalhar

Há sim, vida coerente na Justiça: dez motoristas de Fortaleza conseguem na Justiça o direito de utilizar a plataforma Uber para transportar passageiros. O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou nesta terça feira, 9 de maio, que a Prefeitura de Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) não reprimam ou multem esses motoristas sob o argumento de transporte irregular ou clandestino de passageiros.

Na ação, os motoristas alegaram que exercem atividade de transporte privado individual de passageiro, atividade econômica legal, e que, apesar disso vêm sendo repreendidos pelas autoridades do município de Fortaleza. Vejam só, existe argumento mais legalmente certo e justo que este? Se não for por interesses daqueles grupos que querem garantir a reserva de mercado no transporte particular de passageiros, está claro que o que a Prefeitura de Fortaleza vem fazendo é defender interesses de um grupo em vez de pensar nos benefícios (legais) para a comunidade.

Na análise do caso, o juiz citou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já caracterizou Uber como serviço de transporte individual privado, não sendo legal a ação da Administração Pública Municipal apreender veículos apenas porque o motorista não é considerado oficialmente taxista. O juiz também considerou que, “ao impedir os motoristas vinculados ao Uber de circularem livremente, e ao aplicar-lhes sanções pelo simples fato de exercerem atividade remunerada de transporte individual de passageiros, o Poder Público viola o princípio da livre concorrência, na medida em que cria verdadeira reserva de mercado monopolística em favor dos permissionários públicos municipais”.

Fonte (para conhecer mais): G1

 

Deixe um comentário