Sancionada a Lei que regulamenta serviços como Uber e Cabify

Foi sancionada pela Presidência da República, nesta segunda-feira, 26, a lei 13.640/18, que regulamenta os serviços de transporte privado de passageiros, operacionalizados por meios de aplicativos como Uber, Cabify e 99. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27 de março de 2018 altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, regulamentando o transporte remunerado privado individual de passageiros.

A nova Lei outorga aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado remunerado de passageiros por meio de aplicativos em rede, e determina que o veículo utilizado atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal ou distrital.

Também fica a cargo dos municípios que optarem pela sua regulamentação do serviço a cobrança de tributos municipais, exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Do motorista será exigida a sua inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da necessidade de possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada. O motorista também deverá emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na nova Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.

Veja como ficou a Lei Nº 12.587, depois dessas alterações.

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